Despacho 7462/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do despacho 24 691/2003, de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;
b) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Esta subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstas na lei.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto desde 23 de Março de 2003 e até à publicação do presente despacho no Diário da República no âmbito das matérias subdelegadas.
23 de Março de 2003. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.