Aviso 4821/2004, de 14 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
-
Fonte: Diário da República n.º 88/2004, Série II de 2004-04-14.
-
Data:
2004-04-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4821/2004 (2.ª série). - Nos termos do que dispõe o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade respeitante ao ano de 2003 do pessoal do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo em exercício de funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Março de 2004. - O Director, Luís A. Alves Morais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2205147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2205147/aviso-4821-2004-de-14-de-abril