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Aviso 4820/2004, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4820/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para efeitos de consulta, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes do quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, referentes a 31 de Dezembro de 2003, aprovadas pelo conselho directivo.

As listas poderão ser consultadas na Avenida de Manuel da Maia, 58, Sector de Expediente, Avenida de António de Serpa, 32, Departamento de Recursos Humanos, e nos edifícios das delegações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de Março de 2004. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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