Aviso 4820/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para efeitos de consulta, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes do quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, referentes a 31 de Dezembro de 2003, aprovadas pelo conselho directivo.
As listas poderão ser consultadas na Avenida de Manuel da Maia, 58, Sector de Expediente, Avenida de António de Serpa, 32, Departamento de Recursos Humanos, e nos edifícios das delegações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Março de 2004. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.