Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7398/2004, de 14 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7398/2004 (2.ª série). - Deslocando-me nos próximos dias 29 a 31 de Março de 2004 a Brasília, Brasil, acompanhado do vice-presidente do conselho de administração do INFARMED, Dr. António Faria Vaz, a fim de participar no V Encontro de Autoridades Medicamento Iberoamericanas, iniciativa organizada conjuntamente pelo INFARMED e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil, com o patrocínio da Comissão Europeia, torna-se necessário assegurar o normal funcionamento do Instituto, designando o meu substituto legal nesse período, uma vez que neste período se encontra prejudicado o meu despacho 2448/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003.

Assim, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir no período de 29 a 31 de Março de 2004 os vogais do conselho de administração Dr. Manuel Neves Dias, em matérias relativas às áreas de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, bem como dos demais serviços de apoio, e Dr.ª Alexandra Bordalo, em matérias relativas às áreas de avaliação, autorização, vigilância, inspecção e comprovação da qualidade de medicamentos e produtos de saúde.

22 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda