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Aviso 4819/2004, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4819/2004 (2.ª série). - 1 - Concurso n.º 35/2002 - técnico de 2.ª classe de neurofisiologia. - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de neurofisiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos artigos 32.º a 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Vencimento - o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista profissional de selecção.

Do n.º 2 do n.º 2.º, a avaliação curricular terá o valor resultante do somatório dos pontos obtidos nos elementos discriminados conforme anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

Habilitações académicas de base (HA):

Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores.

Nota final do curso de formação profissional (NC) - será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

NCx9/20=n valores

Formação profissional complementar (FP) (máximo de 1 valor) - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas pontuada de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas=1 dia=1 módulo (ao candidato que apresentar maior número de pontos será atribuída a cotação máxima de 1 valor, aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples):

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,05 pontos/módulo;

Estágios profissionais - 0,2 pontos/módulo;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,1 pontos/módulo.

Experiência profissional (EP) (máximo de 3 valores) - pelo exercício de funções técnicas, serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional, aos restantes candidatos, determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

Actividades relevantes (AR) (máximo de 1 valor) - ao candidato que apresentar maior número de pontos nas alíneas a) e b) será atribuída a cotação máxima de 1 valor, aos restantes candidatos, determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples:

a) Actividades de investigação e ou participação em grupos de trabalho de natureza profissional:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,5 pontos/projecto;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,5 pontos/grupo;

Trabalhos publicados (único autor) - 2 pontos cada;

Trabalhos publicados (co-autor) - 1 ponto cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,5 pontos cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,1 pontos cada;

Apresentação de posters (único autor) - 0,2 pontos cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,1 pontos cada;

Moderação de mesas ou painéis - 0,5 pontos cada;

b) Actividades de ensino/formação:

Leccionação total de disciplina - 1 ponto cada;

Leccionação parcial de disciplina - 0,5 pontos cada;

Monitor de estágio - 0,2 pontos/trimestre;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas, pontuadas de acordo com a correspondência 6 horas=1 dia=1 módulo - 0,5 pontos/módulo;

Organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou científica - 0,5 pontos cada.

Conforme o n.º 3 do referido n.º 2.º, na entrevista profissional de selecção são avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Sociabilidade;

Espírito de equipa.

Na entrevista profissional é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria supracitada. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado, por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores referidos:

Capacidade de análise e sentido crítico:

Manifesta pouca - 1;

Adequada - 2;

Boa - 3;

Excelente - 4;

Motivação:

Manifesta pouca - 1;

Adequada - 2;

Boa - 3;

Excelente - 4;

Grau de maturidade e responsabilidade:

Manifesta pouca - 1;

Adequada - 2;

Boa - 3;

Excelente - 4;

Sociabilidade:

Manifesta pouca - 1;

Adequada - 2;

Boa - 3;

Excelente - 4;

Espírito de equipa:

Manifesta pouco - 1;

Adequado - 2;

Bom - 3;

Excelente - 4.

9 - Requisitos de admissão ao presente concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o bacharelato em Neurofisiologia ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, sito à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência, incluindo o código postal e o telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares de curriculum vitae.

12.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àqueles requisitos.

13 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos é afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no serviço.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Susana Maria Simões Moncóvio, técnica especialista do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Maria Carvalho Lopes Neves, técnica especialista do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Maria Gilda Abreu Maia, técnica principal do Hospital Militar n.º 1 do Porto.

Vogais suplentes:

Adriana Maria Pinto Soares Ribeiro, técnica principal do Hospital Maria Pia.

Aires Manuel Cunha Azevedo, técnico de 1.ª classe do Hospital de Santo António.

Todos os membros do júri são da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de neurofisiologia.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 de Março de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Luís Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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