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Despacho DD4286, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria uma comissão instaladora para a delegação da Secretaria de Estado das Pescas no Sotavento do Algarve.

Texto do documento

Despacho

Reconhecida a necessidade de se criar, tão brevemente quanto possível, a prevista delegação da Secretaria de Estado das Pescas no Sotavento do Algarve:

Tendo em atenção que, pelo Decreto 393/76, de 25 de Maio, foi concedida a esta Secretaria de Estado a faculdade de «criar, por despacho do Secretário de Estado, delegações em território nacional de acordo com as suas necessidades e na medida das respectivas possibilidades orçamentais, após parecer favorável do Ministro das Finanças»;

Tendo ainda em atenção que para a criação daquela delegação não são necessárias verbas especialmente consignadas;

Determino que, enquanto se aguarda a promulgação da referida portaria:

1. Se constitua uma comissão instaladora, da qual farão parte:

a) O técnico de 1.ª classe da Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático Pedro José Soares Ferreira, que será destacado desta Direcção-Geral;

b) O técnico de 2.ª classe Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, que actua em regime de prestação de serviços na Secretaria de Estado das Pescas;

e ainda outras pessoas, a designar pelo Coordenador Nacional, cuja participação venha a ser julgada necessária.

2. A sede da delegação seja instalada no edifício, em Olhão, onde funcionava o Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe 3. Em confirmação do meu despacho de 29 de Dezembro de 1975, o técnico Soares Ferreira assuma, a título interino, as funções de chefe de delegação.

4. O técnico Seruca Inácio actue como adjunto do chefe de delegação.

5. Por proposta do chefe de delegação, ouvido o Coordenador Nacional, sejam chamados a colaborara nesta fase preparatória, e de interinidade, da delegação, os funcionários considerados necessários do quadro do Instituto Português de Conservas de Peixe ou adidos a este Instituto.

6. Que a delegação funcione em estreita ligação com as direcções-gerais e outros órgãos superiores da SEP, que a apoiarão, quando necessário, no âmbito das suas possibilidades.

7. Ao chefe da delegação compete actuar em nome da Secretaria de Estado de acordo com directrizes superiormente determinadas, e sem prejuízo das competências que as repartições marítimas venham a exercer por delegação da mesma Secretaria de Estado nas funções de fiscalização das actividades de pesca marítimas, incluindo passagem de licenças para o exercício dessas actividades e a cobrança de taxas, multas e outros impostos respeitantes a: exercício das citadas actividades, ocupação de terrenos do domínio público marítimo a estas destinadas e a vistorias que lhes forem solicitadas pela SEP.

8. Ao chefe da delegação compete ainda dar seguimento às instruções dimanadas das direcções-gerais e outros órgãos superiores da SEP.

9. Em caso de dúvida quanto ao exercício das funções que por este despacho lhes são conferidas deverá o chefe da delegação ouvir o Coordenador Nacional.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/16/plain-220508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-25 - Decreto 393/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Autoriza a Secretaria de Estado das Pescas a criar delegações em território nacional, de acordo com as suas necessidades e na medida das respectivas possibilidades orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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