Tendo em atenção que, pelo Decreto 393/76, de 25 de Maio, foi concedida a esta Secretaria de Estado a faculdade de «criar, por despacho do Secretário de Estado, delegações em território nacional de acordo com as suas necessidades e na medida das respectivas possibilidades orçamentais, após parecer favorável do Ministro das Finanças»;
Tendo ainda em atenção que para a criação daquela delegação não são necessárias verbas especialmente consignadas;
Determino que, enquanto se aguarda a promulgação da referida portaria:
1. Se constitua uma comissão instaladora, da qual farão parte:
a) O técnico de 1.ª classe da Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático Pedro José Soares Ferreira, que será destacado desta Direcção-Geral;
b) O técnico de 2.ª classe Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, que actua em regime de prestação de serviços na Secretaria de Estado das Pescas;
e ainda outras pessoas, a designar pelo Coordenador Nacional, cuja participação venha a ser julgada necessária.
2. A sede da delegação seja instalada no edifício, em Olhão, onde funcionava o Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe 3. Em confirmação do meu despacho de 29 de Dezembro de 1975, o técnico Soares Ferreira assuma, a título interino, as funções de chefe de delegação.
4. O técnico Seruca Inácio actue como adjunto do chefe de delegação.
5. Por proposta do chefe de delegação, ouvido o Coordenador Nacional, sejam chamados a colaborara nesta fase preparatória, e de interinidade, da delegação, os funcionários considerados necessários do quadro do Instituto Português de Conservas de Peixe ou adidos a este Instituto.
6. Que a delegação funcione em estreita ligação com as direcções-gerais e outros órgãos superiores da SEP, que a apoiarão, quando necessário, no âmbito das suas possibilidades.
7. Ao chefe da delegação compete actuar em nome da Secretaria de Estado de acordo com directrizes superiormente determinadas, e sem prejuízo das competências que as repartições marítimas venham a exercer por delegação da mesma Secretaria de Estado nas funções de fiscalização das actividades de pesca marítimas, incluindo passagem de licenças para o exercício dessas actividades e a cobrança de taxas, multas e outros impostos respeitantes a: exercício das citadas actividades, ocupação de terrenos do domínio público marítimo a estas destinadas e a vistorias que lhes forem solicitadas pela SEP.
8. Ao chefe da delegação compete ainda dar seguimento às instruções dimanadas das direcções-gerais e outros órgãos superiores da SEP.
9. Em caso de dúvida quanto ao exercício das funções que por este despacho lhes são conferidas deverá o chefe da delegação ouvir o Coordenador Nacional.
Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.