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Aviso 4796/2004, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4796/2004 (2.ª série). - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, dá-se conhecimento que as tabelas e regras a aplicar nos acordos celebrados com a ADSE, na modalidade de hemodiálise, passam a ser as seguintes:

1) Código 4826 hemodiálise com bicarbonato - Euro 108,52;

2) O preço referido no número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003, mantendo-se as restantes condições constantes do aviso 7722/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 2002.

4 de Março de 2004. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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