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Aviso 4791/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4791/2004 (2.ª série). - Para os devidos efeitos faz-se público que na acta da assembleia geral da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., de 23 de Março de 2004, consta o seguinte:

"A representante do accionista único votou favoravelmente, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o levantamento da incompatibilidade ao Sr. Engenheiro Juvenal Silva Peneda, enquanto titular de altos cargos públicos, permitindo-lhe acumular o cargo de presidente do conselho de administração da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., com o cargo de vogal do conselho de administração da Metro do Porto. Recorde-se que, nos termos do disposto no artigo 4.º do acordo parassocial dos accionaistas da Metro do Porto (publicado como anexo II do Decreto-Lei 394-A/94, de 15 de Dezembro) o grupo de accionistas constituído pela STCP, Estado e CP tem o direito a designar pelo menos um membro para o conselho de administração da MP, tendo na última assembleia geral da Metro do Porto sido designado para o referido órgão o presidente da STCP, dado que esta empresa detém uma participação de 25% no capital da Metro do Porto. Acresce evidenciar a importância que reveste o facto de a STCP poder contar com um representante de destaque no conselho de administração da Metro do Porto, sobretudo numa fase em que é imprescindível compatibilizar os diversos modos de transporte público colectivo existentes na área metropolitana do Porto em especial no que concerne ao modo autocarro e metropolitano ligeiro, por forma a que se efective uma gestão racional destes dois modos de transporte em benefício não só da qualidade do transporte a prestar como da população que o utiliza."

23 de Março de 2004. - O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, João Filipe de Carvalho Vilaverde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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