de 16 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, que, produzindo efeitos desde 9 de Dezembro de 1975 e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:Área consular de Versalhes:
3.º curso em Brunoy;
Dois cursos em Élancourt;
Dois cursos em Marly-le-Roi;
4.º, 5.º e 6.º cursos em Dreux;
2.º e 3.º cursos em Ecquevilly;
3.º, 4.º 5.º e 6.º cursos em Corbeil-Essonnes;
2.º curso em Viroflay.
Área consular de Paris:
Dois cursos em Paris V;
Um curso em Paris IX;
Dois cursos em Issy-les-Moulieaux;
Dois cursos em Mendon la Foret;
Um curso em Suresnes;
Dois cursos em Montrouge;
Dois cursos em Genevilliers;
Um curso em Le Plessis Robinson;
Um curso em Chavilie;
Dois cursos em Taverny;
Um curso em Bessancourt;
Dois cursos em Villiers le Bel;
Dois cursos em Parmain;
Um curso em Montmorency;
Um curso em Luzarches;
Dois cursos em Magny-en-Vexin;
Um curso em Groslay Dois cursos em Noyon;
Um curso em Garvieux;
2.º e 3.º cursos em Pontoise.
Área consular de Clermont-Ferrand; Dois cursos em Le Puy.
Área consular de Bordéus:
Um curso em Bordeaux-Bastide;
Um curso em Bordeaux-Montgolfier;
Um curso em Jarne (Charente).
Área consular de Lyon:
Um curso em Belley;
Dois cursos em Rillieux-la-Pape.
Área consular de Tours:
Um curso em Saint-Avertin.
Área consular de Nogent-sur-Marne:
Nove cursos em Champigny-sur-Marne.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 28 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.