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Aviso 4771/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4771/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ao abrigo da alinea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 15 de Fevereiro de 2003:

Manuel Ramos de Sousa Sebastião - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor associado convidado a tempo parcial, 20%, além do quadro, deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador. De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 19 de Novembro de 2003, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores António Gomes Mota, José Paulo Afonso Esperança e Vítor Domingos Seabra Franco.

De 15 de Outubro de 2003:

Fernando Manuel Marques Batista - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente, além do quadro, deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2003, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 7 de Novembro de 2003:

Maria João Pestana Noronha Gamito - autorizada a contratação por conveniência urgente de serviço, como professora associada convidada, a tempo parcial, 20%, além do quadro, deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador. De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 4 de Novembro de 2003, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Manuel António Correia Teixeira, Jorge Vidal e José Fernandes Pereira.

De 17 de Novembro de 2003:

Hélia Maria Gonçalves Pereira - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente, além do quadro, deste Instituto, em regime de substituição, no âmbito da acção n.º 5.3 do PRODEP III, e enquanto durar o impedimento do titular. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Maria João Mota Fontes de Sousa Abreu Mota - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente, além do quadro, deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

15 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204971.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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