Despacho DD4285, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 243, de 16.10.1976, Pág. 2364
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Data:
1976-10-16
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Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados vários códigos de classificação das receitas e despesas públicas.
Despacho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados os seguintes códigos de classificação das receitas e despesas públicas:
I - Classificação económica das receitas públicas
(ver documento original)
II - Classificação económica das despesas públicas
(ver documento original)
III - classificação funcional das despesas públicas
(ver documento original) A classificação orgânica será oportunamente estabelecida de acordo com o ordenamento dos diferentes organismos nos respectivos Ministérios e Secretarias de Estado a considerar no Orçamento Geral do Estado para 1977.
Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/16/plain-220496.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220496.dre.pdf .
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