Deliberação 455/2004. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Solubeol Adulto, supositórios associação, concedida em 10 de Fevereiro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9893339;
Solubeol Infantil, supositórios associação, concedida em 10 de Fevereiro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9893347;
Solubeol Lactente, supositórios associação, concedida em 10 de Fevereiro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9893354;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.