Deliberação 453/2004. - A firma Laboratório Unitas, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Besodina B12 Forte, solução injectável associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9944702;
Besodina B12 Fortíssimo, solução injectável associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9944710;
Cê-Rutil, comprimido 500 mg+30 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9953612;
Cê-Rutil Forte, comprimido 1000 mg+30 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9953604;
Tiroidina Unitas, comprimido 100 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9887422 e 9887406;
Tiroidina Unitas, comprimido 200 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9887430 e 9887414;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.