Deliberação 452/2004. - A firma Laboratórios Saúde - Canóbbio, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Fluxióvulos, óvulo associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9964908;
Otofenicol, gotas auriculares, solução 10 mg/g+5 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9974303;
Prossonal, cápsula 100 mg+100 mg, concedida em 4 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9997403;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
16 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.