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Rectificação 744/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 744/2004. - Por ter sido publicada com inexactidão rectifica-se a deliberação 358/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Assim, onde se lê:

"Deliberação 358/2004. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Fevereiro de 2004, o conselho de administração deste Hospital decidiu delegar, nos termos da legislação vigente e na pessoa da vogal executiva do mesmo conselho, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira, as competências que seguidamente se discrimina:"

deve ler-se:

"Deliberação 358/2004. - Nos termos e para os efeitos do disposto pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo por base o uso das faculdades conferidas pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a coberto dos despachos n.os 12 376/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio e 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro, o conselho de administração deste Hospital, por sua deliberação de 16 de Fevereiro de 2004, decidiu delegar e subdelegar na pessoa da vogal executiva do mesmo conselho, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira, as competências que seguidamente se discriminam, com a faculdade de subdelegação:"

30 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Gomes Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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