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Deliberação 449/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 449/2004. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o director do serviço de urologia do Hospital de Curry Cabral, Prof. Doutor Alberto Rodrigues Matos Ferreira, delega no assistente hospitalar graduado do serviço de urologia Dr. Jorge Barbosa Rocha Mendes a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Definir a organização da prestação de cuidados de saúde e emitir orientações, na observância das normas emitidas pelas entidades competentes;

1.2 - Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento do serviço;

1.3 - Analisar mensalmente os desvios verificados face à actividade esperada e às verbas orçamentadas, corrigi-los ou, sendo necessário, propor medidas correctivas ao director clínico ou de departamento, quando exista;

1.4 - Assegurar a produtividade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e proceder à sua avaliação sistemática;

1.5 - Acompanhar a realização de ensaios clínicos ou outras actividades promocionais em que esteja envolvido o nome do estabelecimento ou serviço do hospital, sem colidir com as competências atribuídas a outros profissionais;

1.6 - Promover a aplicação dos programas de controlo de qualidade e de produtividade, zelando por uma melhoria contínua de qualidade dos cuidados de saúde;

1.7 - Garantir a organização e a constante actualização dos processos clínicos, designadamente através da revisão das decisões de admissão e de alta, mantendo um sistema de codificação correcto e atempado das altas clínicas;

1.8 - Propor ao director clínico ou de departamento, quando necessário, a realização de auditorias clínicas;

1.9 - Propor a celebração de protocolos de colaboração ou apoio, contratos de prestação de serviço ou convenções com profissionais de saúde e instituições, públicas ou privadas, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

1.10 - Garantir a actualização das técnicas utilizadas, promovendo por si ou propondo aos órgãos competentes as iniciativas aconselháveis para a valorização, o aperfeiçoamento e a formação profissional do pessoal em serviço, e organizar e supervisionar todas as actividades de formação e investigação;

1.11 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas em resposta a reclamações apresentadas pelos utentes;

1.12 - Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, incluindo a avaliação interna do desempenho global dos profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos;

1.13 - Exercer o poder disciplinar sobre todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho que o liga ao Hospital;

1.14 - Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos activos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância das leis, regulamentos e das normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objectivos globais definidos;

1.15 - Garantir o registo atempado e correcto da contabilização dos actos clínicos e providenciar pela gestão dos bens e equipamentos do serviço;

1.16 - Assegurar a gestão adequada e o controlo dos consumos dos produtos mais significativos, nomeadamente medicamentos e material de consumo clínico.

2 - São autorizadas as subdelegações destas competências.

3 - Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido anteriormente praticados.

25 de Março de 2004. - O Director, Pedro Canas Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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