Deliberação 449/2004. - Delegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o director do serviço de urologia do Hospital de Curry Cabral, Prof. Doutor Alberto Rodrigues Matos Ferreira, delega no assistente hospitalar graduado do serviço de urologia Dr. Jorge Barbosa Rocha Mendes a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Definir a organização da prestação de cuidados de saúde e emitir orientações, na observância das normas emitidas pelas entidades competentes;
1.2 - Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento do serviço;
1.3 - Analisar mensalmente os desvios verificados face à actividade esperada e às verbas orçamentadas, corrigi-los ou, sendo necessário, propor medidas correctivas ao director clínico ou de departamento, quando exista;
1.4 - Assegurar a produtividade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e proceder à sua avaliação sistemática;
1.5 - Acompanhar a realização de ensaios clínicos ou outras actividades promocionais em que esteja envolvido o nome do estabelecimento ou serviço do hospital, sem colidir com as competências atribuídas a outros profissionais;
1.6 - Promover a aplicação dos programas de controlo de qualidade e de produtividade, zelando por uma melhoria contínua de qualidade dos cuidados de saúde;
1.7 - Garantir a organização e a constante actualização dos processos clínicos, designadamente através da revisão das decisões de admissão e de alta, mantendo um sistema de codificação correcto e atempado das altas clínicas;
1.8 - Propor ao director clínico ou de departamento, quando necessário, a realização de auditorias clínicas;
1.9 - Propor a celebração de protocolos de colaboração ou apoio, contratos de prestação de serviço ou convenções com profissionais de saúde e instituições, públicas ou privadas, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
1.10 - Garantir a actualização das técnicas utilizadas, promovendo por si ou propondo aos órgãos competentes as iniciativas aconselháveis para a valorização, o aperfeiçoamento e a formação profissional do pessoal em serviço, e organizar e supervisionar todas as actividades de formação e investigação;
1.11 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas em resposta a reclamações apresentadas pelos utentes;
1.12 - Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, incluindo a avaliação interna do desempenho global dos profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos;
1.13 - Exercer o poder disciplinar sobre todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho que o liga ao Hospital;
1.14 - Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos activos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância das leis, regulamentos e das normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objectivos globais definidos;
1.15 - Garantir o registo atempado e correcto da contabilização dos actos clínicos e providenciar pela gestão dos bens e equipamentos do serviço;
1.16 - Assegurar a gestão adequada e o controlo dos consumos dos produtos mais significativos, nomeadamente medicamentos e material de consumo clínico.
2 - São autorizadas as subdelegações destas competências.
3 - Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido anteriormente praticados.
25 de Março de 2004. - O Director, Pedro Canas Mendes.