Rectificação 736/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho 5363/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2004, rectifica-se que onde se lê "1.7 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações, até ao montante de 125, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio" deve ler-se "1.7 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações, até ao montante de Euro 125, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio", onde se lê "Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 1 de Abril de 2004, excepto relativamente à responsável pelo Internado Masculino de Leiria cujos actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados se ratificam desde 22 de Janeiro de 2004" deve ler-se "Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 1 de Abril de 2003, excepto relativamente à responsável pelo Internato Masculino de Leiria cujos actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados se ratificam desde 22 de Janeiro de 2004" e onde se lê "27 de Fevereiro de 2004. - Pela Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, a Adjunta, Maria de Lurdes B. Machado" deve ler-se "27 de Fevereiro de 2004. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião".
24 de Março de 2004. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião.