Despacho 7215/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 5782/2004 (2.ª série), do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2004, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, nas chefes de equipa que a seguir se indicam as competências que se passam a discriminar:
I - Na chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Leonor Geadas Piteira Santos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;
2 - Organizar processos visando a atribuição de prestações nas eventualidades de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
3 - Analisar e decidir:
3.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;
3.2 - Sobre processos referentes a:
3.2.1 - Pensão de orfandade e complemento por dependência do regime não contributivo;
3.2.2 - Complemento por dependência, pensão de sobrevivência e subsídio por morte do regime transitório dos rurais;
3.2.3 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
4 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social;
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de Equipa, no âmbito do presente despacho, desde 16 de Outubro de 2003.
II - Na chefe de Equipa de Doença, Maria Ofélia Lobo Marinheira:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;
2 - Analisar e decidir:
2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;
2.2 - Sobre processos referentes a:
2.2.1 - Sobreposições de baixa subsidiada com remunerações, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulação com o IGFSS;
2.2.2 - Subsídio de doença e tuberculose;
2.2.3 - Subsídio de gravidez, maternidade, paternidade e adopção;
2.2.4 - Subsídio por riscos específicos;
2.2.5 - Subsídio para assistência a menores doentes;
2.2.6 - Subsídios de férias e de Natal dos beneficiários com baixa;
2.2.7 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de Equipa, no âmbito do presente despacho, desde 16 de Outubro de 2003.
III - Na chefe de Equipa de Prestações Familiares, Ana Isabel Ramalho Neves Nunes:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;
2 - Analisar e decidir:
2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;
2.2 - Sobre processos referentes a:
2.2.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;
2.2.2 - Subsídio de funeral;
2.2.3 - Subsídio de educação especial;
2.2.4 - Subsídio vitalício;
2.2.5 - Subsídio por assistência a terceira pessoa e a deficientes;
2.2.6 - Subsídio de lar;
2.2.7 - Subsídio de renda de casa;
2.2.8 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de Equipa, no âmbito do presente despacho, desde 16 de Outubro de 2003.
IV - Na chefe de Equipa de Desemprego, Florinda Conceição Borges Cardador Dias Prates:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;
2 - Analisar e decidir:
2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;
2.2 - Sobre processos referentes a:
2.2.1 - Sobreposição de prestações de desemprego com baixa subsidiada, remunerações, sinistro e serviço militar;
2.2.2 - Subsídios de desemprego e social de desemprego;
2.2.3 - Outros subsídios no âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de Equipa, no âmbito do presente despacho, desde 16 de Outubro de 2003.
25 de Março de 2004. - A Directora do Núcleo de Prestações, Ermelinda Maria Pereira Marmelada.