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Despacho 7213/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7213/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - O conselho de administração deliberou em 17 de Março de 2004 delegar, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, competências em cada um dos seus membros para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito dos recursos humanos:

1.1 - Justificar faltas do pessoal, nos termos da legislação em vigor ou propor a sua injustificação;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares, nos termos da legislação;

1.3 - Autorizar os horários e as escalas dos serviços;

1.4 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada no Serviço de Pessoal;

1.8 - Autorizar o gozo de licença de maternidade, amamentação e paternidade;

1.9 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento dos respectivos reembolsos de despesas, antecipadas ou não.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar a realização de despesas públicas, com aquisição de bens ou serviços até ao montante de Euro 5000;

2.2 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

2.3 - Assinar toda a documentação e correspondência inerentes ao expediente com excepção da endereçada a órgãos de soberania ou gabinetes ministeriais que será da competência específica do conselho de administração ou do seu presidente.

3 - Estas competências são conferidas ao presidente do conselho de administração, António Ventura Fernandes dos Santos, à vogal executiva do conselho de administração, Márcia Raquel Inácio Roque, e à enfermeira-directora, Maria da Purificação Camilo Ribeiro da Gandra.

Este despacho produz efeitos a partir de 26 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

24 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ventura Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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