Despacho 7196/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei 202/2003, de 10 de Setembro, veio regulamentar o n.º 5 do artigo 176.º do Código de Processo Civil, estabelecendo um regime de comunicações por meios telemáticos entre a secretaria judicial e o solicitador de execução, e vice-versa.
Considerando que a realização e gestão das referidas comunicações têm como suportes as aplicações Hgbilus - instalada nos tribunais judiciais de 1.ª instância e administrada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça - e GPESE (gestão processual de escritório de solicitadores de execução) - esta administrada pela Câmara dos Solicitadores e através da qual são recebidas e enviadas as comunicações relacionadas com os solicitadores de execução - e que as transmissões realizadas entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução obedecem aos pré-requisitos enunciados no artigo 2.º do Decreto-Lei 202/2003, de 10 de Setembro - segurança, identificação do emissor e do destinatário, data da transmissão, número do processo, manutenção dos registos das comunicações:
Aprovo, pelo presente despacho e depois de ouvida a Câmara dos Solicitadores, os anteditos meios telemáticos para as comunicações entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução, e vice-versa.
25 de Março de 2004. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.