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Rectificação 727/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 727/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 3492/2004 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo à concessão do estatuto de igualdade de direitos políticos (lista n.º 3/04), rectifica-se que onde se lê:

"Concedido o estatuto de igualdade de direitos políticos, ao abrigo das disposições contidas na Resolução 83/2000, de 14 de Dezembro, ao cidadão:

... Data de nascimento

Viviane Freitas Silva ... 9-1-84"

deve ler-se:

"Concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Resolução 83/2000, de 14 de Dezembro, e 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, ao cidadão brasileiro:

... Data de nascimento

Viviane Freitas Silva ... 9-1-84".

22 de Março de 2004. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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