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Despacho 7187/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7187/2004 (2.ª série). - Lista n.º 13/04. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 18 de Março de 2004, é concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

João Roberto Barcelos ... 29-1-49

Maria de Lourdes Pimenta Barcelos ... 4-7-53

José de Oliveira Novais ... 27-9-70

Daniela Indago Leandro ... 1-2-65

Maria das Graças Gomes de Sousa Silva ... 19-1-61

Viviane Benicio de Lima ... 31-8-73

Elaine Cristina Silva Domingues ... 11-9-74

Braulio Ricardo Faria dos Reis ... 28-11-84

Carlos Alexandre Santos de Lima ... 4-3-75

Nober Rogério Vitória Sanders ... 4-12-71

Ademiro Xavier de Andrade ... 18-1-68

Andreza Cristina de Souza Quintão Gomes dos Santos ... 7-11-84

Rose Maria Martins Gomes de Sousa ... 26-10-75

Maria Gilvanda Viana Soares ... 28-7-67

Herle Ebert Haase ... 31-8-73

24 de Março de 2004. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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