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Portaria 604/76, de 14 de Outubro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 261200 contos, à taxa de 12,75% ao ano.

Texto do documento

Portaria 604/76

de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 261200 contos, à taxa de 12,75% ao ano, variável durante a vigência do contrato, até 2,25% acima da taxa de juro que a CEL for autorizada a praticar nos depósitos a prazo superior a um ano, a amortizar em vinte e oito semestralidades iguais (capital e juros), a primeira das quais se vence dezoito meses após a data da concessão do empréstimo. Durante o primeiro ano serão pagos apenas juros em prestações trimestrais. Este empréstimo será garantido por uma emissão de obrigações no valor de 261200 contos, cujo prazo de amortização será de quinze anos e a taxa nominal de 12,75%.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 29 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/14/plain-220463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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