Aviso 4574/2004, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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Fonte: Diário da República n.º 85/2004, Série II de 2004-04-10.
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Data:
2004-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4574/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) referente a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Março de 2004. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204551.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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