Aviso 4569/2004, de 8 de Abril
Aviso 4569/2004 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal da Inspecção-Geral de Jogos com referência a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada, para consulta, na sede deste organismo.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, da organização da referida lista cabe reclamação para o dirigente do serviço, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
22 de Março de 2004. - Por delegação do Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Jaime Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204529.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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