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Resolução 77/77, de 11 de Abril

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Sumário

Estabelece normas no sentido de encontrar suporte financeiro para despesas de instalação e funcionamento dos Serviços Municipais de Habitação.

Texto do documento

Resolução 77/77

Tendo o Governo aprovado o Plano de Actuação nas Áreas de Construção Clandestina de acordo com as estratégias de contenção e de planeamento, visando por um lado o estabelecimento e a aplicação de medidas tendentes a controlar e a conter o fenómeno clandestino e por outro a intervenção, a selecção de zonas prioritárias e o escalonamento, no tempo, da intervenção relativamente às áreas de construção clandestina;

Havendo necessidades, para conseguir esses objectivos, que as autarquias locais possam dispor dos meios financeiros, técnicos e humanos capazes de garantir o normal prosseguimento das acções até à satisfação das metas propostas;

Tendo sido criados pelo Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, os Serviços Municipais de Habitação em cujo âmbito cabem algumas destas operações;

Estando os departamentos centrais do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção dotados de verbas que lhe permitirão o financiamento das acções necessárias, próprias e das autarquias;

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu:

Autorizar os Ministros do Plano e da Coordenação Económica e da Habitação, Urbanismo e Construção a procederem às necessárias adaptações dos programas constantes do Plano de 1977, a cargo do Fundo de Fomento da Habitação e da ex-Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, no sentido de encontrar suporte financeiro para o conjunto destas acções, designadamente despesas de instalação e funcionamento dos Serviços Municipais de Habitação, sem, contudo, introduzir alterações nos montantes globais por programas e rubricas orçamentais.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/11/plain-220435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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