Resolução 77/77, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 84/1977, Série I de 1977-04-11.
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Data:
1977-04-11
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Secções desta página::
Estabelece normas no sentido de encontrar suporte financeiro para despesas de instalação e funcionamento dos Serviços Municipais de Habitação.
Resolução 77/77
Tendo o Governo aprovado o Plano de Actuação nas Áreas de Construção Clandestina de acordo com as estratégias de contenção e de planeamento, visando por um lado o estabelecimento e a aplicação de medidas tendentes a controlar e a conter o fenómeno clandestino e por outro a intervenção, a selecção de zonas prioritárias e o escalonamento, no tempo, da intervenção relativamente às áreas de construção clandestina;
Havendo necessidades, para conseguir esses objectivos, que as autarquias locais possam dispor dos meios financeiros, técnicos e humanos capazes de garantir o normal prosseguimento das acções até à satisfação das metas propostas;
Tendo sido criados pelo Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, os Serviços Municipais de Habitação em cujo âmbito cabem algumas destas operações;
Estando os departamentos centrais do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção dotados de verbas que lhe permitirão o financiamento das acções necessárias, próprias e das autarquias;
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu:
Autorizar os Ministros do Plano e da Coordenação Económica e da Habitação, Urbanismo e Construção a procederem às necessárias adaptações dos programas constantes do Plano de 1977, a cargo do Fundo de Fomento da Habitação e da ex-Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, no sentido de encontrar suporte financeiro para o conjunto destas acções, designadamente despesas de instalação e funcionamento dos Serviços Municipais de Habitação, sem, contudo, introduzir alterações nos montantes globais por programas e rubricas orçamentais.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/11/plain-220435.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220435.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-06 -
Decreto-Lei
797/76 -
Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção
Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.
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