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Lei 23/77, de 11 de Abril

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Sumário

Cria o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Lei 23/77

de 11 de Abril

Criação do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É criado o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

ARTIGO 2.º

O quadro da secretaria do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia passa a ser constituído pela seguinte forma:

Um chefe de secretaria comum aos três juízos;

Dois escrivães de direito para cada juízo;

Um escrivão de direito adstrito à secção central;

Dois oficiais de diligências para cada juízo;

Doze ajudantes de escrivão comuns aos três juízos;

Treze escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos;

Um telefonista.

ARTIGO 3.º

Os colectivos do Tribunal de Vila Nova de Gaia são constituídos do seguinte modo:

1.º Juízo de Vila Nova de Gaia-Espinho;

Espinho-1.º Juízo de Vila Nova de Gaia;

2.º Juízo de Vila Nova de Gaia-3.º Juízo da mesma comarca;

3.º Juízo de Vila Nova de Gaia-2.º Juízo da mesma comarca.

Aprovada 11 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,

Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/11/plain-220434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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