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Portaria 194/77, de 11 de Abril

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 353.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942.

Texto do documento

Portaria 194/77

de 11 de Abril

Reconhecendo-se a necessidade de estipular a obrigatoriedade da passagem de guias de vencimentos em todos os casos em que, num dado conselho administrativo, cessa o pagamento de vencimentos a qualquer militar, de modo a permitir, além do mais, reabrir, quando e se necessário, o seu processo administrativo de vencimentos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, o seguinte:

Ao artigo 353.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, é aditado o seguinte parágrafo:

§ único. Igualmente são passadas guias de vencimentos a todo o pessoal que deixe de receber por um conselho administrativo por motivos diferentes dos referidos, nomeadamente por ter tido baixa aos efectivos da Armada, por ter entrado no uso de licença registada ou de licença ilimitada ou, ainda, por se ter colocado na situação de desertor. Nestes casos, as guias serão arquivadas nos processos individuais das respectivas repartições da Direcção do Serviço do Pessoal.

Estado-Maior da Armada, 17 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/11/plain-220432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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