Aviso 2478/2004 (2.ª série) - AP. - António Esteves Morgado, presidente da Câmara Municipal do Sabugal:
Torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão de 19 de Dezembro de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação para o Concelho do Sabugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, em 21 de Julho, sob proposta da Câmara Municipal em 19 de Dezembro, de 2003.
A presente alteração consiste na rectificação da fórmula de cálculo das infra-estruturas gerais, que, por lapso, foi publicada com erro.
Aproveita-se também esta oportunidade para uniformizar no Regulamento da Urbanização e Edificação para o Concelho do Sabugal, o conceito de área bruta de construção já que surge no mesmo Regulamento, com definições distintas e, por isso, potencialmente geradoras de confusões evitáveis.
1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Esteves Morgado.
Regulamento da Urbanização e Edificação para o Concelho do Sabugal
SECÇÃO I
Definições
Artigo 8.º
Definições - parâmetros urbanísticos
1 - Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
...
Área bruta de construção (Ab) - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação incluindo toda a área de caves ou sótãos, excepto quando se destinem exclusivamente a estacionamento, garagens e ou arrumos, casos em que para o efeito será apenas 50% da mesma.
...
Artigo 97.º
Infra-estruturas urbanísticas gerais
1 - O cálculo da parcela correspondente a infra-estruturas urbanísticas gerais deverá obedecer à seguinte fórmula:
TMU2 (euros) = K4 x V/4 x (Ab - 150 m2)
sendo:
TMU2 (euros) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas gerais;
K4 - coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, no custo das infra-estruturas gerais, ao qual deverá ser atribuído um dos valores estipulados no artigo 98.º;
V/4 - designa o custo das infra-estruturas gerais por metro quadrado de área bruta de construção na área do município e pode ser actualizável anualmente em função da evolução dos custos da construção. Em 2003, e após entrada em vigor do presente Regulamento, é fixado o valor de 20 euros/m2.
Ab - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação incluindo toda a área de caves ou sótãos, excepto quando se destinem exclusivamente a estacionamento, garagens e ou arrumos, casos em que para o efeito será apenas 50% da mesma.