Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2477/2004, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2477/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:

Torno público que, nos termos da deliberação camarária de 28 de Janeiro do corrente ano e do despacho de 1 de Março também de 2004, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou proceder a execução de um Plano de Pormenor, na modalidade de projecto urbano, para a área de localização empresarial da região de Rio Maior (área de expansão da zona industrial e área de floresta de produção), nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Informam-se todos os interessados que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, foi fixado o prazo de 15 dias, para que possam formular sugestões, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

2 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda