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Aviso 2470/2004, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2470/2004 (2.ª série) - AP. -Alteração ao Regulamento da 1.ª Fase da Área Empresarial de Marim. - Torna-se público que Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento da 1.ª Fase da Área Empresarial de Marim, que consta do anexo ao presente aviso.

1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Alteração ao Regulamento da 1.ª Fase da Área Empresarial de Marim

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - A existência de armazenamento a céu aberto, quando necessário, será permitida apenas na área posterior do lote.

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - A plataforma de implantação do edifício, não pode exceder 0,3 m acima da cota do passeio confinante.

3 - No interior das construções, são permitidos pisos intermédios.

Artigo 17.º

[...]

A separação entre os logradouros dos lotes deverá ser em alvenaria de altura não superior a 3 m.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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