Aviso 2470/2004 (2.ª série) - AP. -Alteração ao Regulamento da 1.ª Fase da Área Empresarial de Marim. - Torna-se público que Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento da 1.ª Fase da Área Empresarial de Marim, que consta do anexo ao presente aviso.
1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
Alteração ao Regulamento da 1.ª Fase da Área Empresarial de Marim
Artigo 13.º
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2 - A existência de armazenamento a céu aberto, quando necessário, será permitida apenas na área posterior do lote.
Artigo 14.º
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2 - A plataforma de implantação do edifício, não pode exceder 0,3 m acima da cota do passeio confinante.
3 - No interior das construções, são permitidos pisos intermédios.
Artigo 17.º
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A separação entre os logradouros dos lotes deverá ser em alvenaria de altura não superior a 3 m.