de 11 de Outubro
O Decreto Regulamentar 8/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, redefinir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo n.º 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural é fixado em 13.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em duas.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 219-M/2007, de 28 de Fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Julho de 2007.