Deliberação (extracto) 434/2004, de 6 de Abril
Deliberação (extracto) n.º 434/2004. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., de 11 de Março de 2004:
Lídia Maria Fernandes, assistente administrativa principal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 22 de Março de 2004.
23 de Março de 2004. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204234.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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