A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 23411/2007, de 11 de Outubro

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Sumário

Determina a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, (regime jurídico do ensino português no estrangeiro) aos docentes dos quadros do Ministério da Educação, recrutados por associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que promovam e divulguem o ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro e em regime de licença sem vencimento para o exercício daquelas funções.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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