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Aviso 4443/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4443/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/850, de 2 de Março de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia São Tiago da Cruz, sita na Avenida de Tibães, 904, localidade de Ribeira de Baixo, na freguesia de Vale de São Cosme, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, formulado em 17 de Junho de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a administração regional de saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

deliberou, em sessão do conselho de administração de 16 de Março de 2004 (acta 23/CA/2004), deferir o pedido de transferência da Farmácia São Tiago da Cruz para a Avenida de Tibães, 925, freguesia de Vale de São Cosme, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

25 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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