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Aviso 4428/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4428/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de anestesiologia, aberto pelo aviso 7374/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e para conhecimento dos interessados, publica-se a lista de classificação final do concurso acima referido, homologada pelo conselho de administração deste Centro Hospitalar em 17 de Março de 2004:

... Valores

1.º Anabela Ramos Pimenta ... 17,7

2.º Joaquim António Oliveira Araújo ... 17,5

3.º Manuel Alexandre Guimarães Pais de Figueiredo ... 17,5

4.º Susana Claúdia Martins Arantes ... 16,9

5.º Isabel Maria Baptista Lopes da Rocha ... 16,7

6.º Maria Clara da Silva Barreto ... 16,5

7.º Ana Manuela Almeida Lourenço Ribeiro ... 16,5

8.º Ana Paula Carneiro Alves ... 15,9

9.º Vicente Hilanderas Jiménez ... 15,8

Nota. - A ordenação dos 2.º e 3.º classificados resultou do critério de desempate estabelecido no artigo 7.º , n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, estando o candidato classificado em 2.º lugar colocado neste Centro Hospitalar.

A ordenação das candidatas classificadas nos 6.º e 7.º lugares resultou da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 30.2 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Da homologação cabe recurso, com efeitos suspensivos, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar desta publicação.

19 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro dos Reis Pedroso de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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