Aviso 4385/2004, de 6 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Vertical de Escolas da Murtosa
-
Fonte: Diário da República n.º 82/2004, Série II de 2004-04-06.
-
Data:
2004-04-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4385/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
12 de Março de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Joaquim Ferreira Oliveira Lagoa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204022.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2204022/aviso-4385-2004-de-6-de-abril