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Despacho 6900/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6900/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de comunicações, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9329602, primeiro-grumete C RC Ricardo José Pinto da Rocha.

9329002, primeiro-grumete C RC Hélder Pedro de Almeida Caiado.

9325602, primeiro-grumete C RC António Tiago Bento Pereira.

9325402, primeiro-grumete C RC Filipe Manuel Pascoal Braz.

9332202, primeiro-grumete C RC Armando Filipe Esteves Silva.

9327002, primeiro-grumete C RC José Manuel Moreira Neutel.

9309702, primeiro-grumete C RC Ricardo José Guerreiro de Matos.

9330202, primeiro-grumete C RC André Alexandre Monteiro Gouveia.

9329502, primeiro-grumete C RC Ricardo Miguel Rodrigues Trindade Almeida Santos.

9329202, primeiro-grumete C RC Ricardo Manuel Ramos Sanches.

9332302, primeiro-grumete C RC Bruno Órfão Sária.

9332902, primeiro-grumete C RC Hugo Miguel Lopes de Sousa.

9326802, primeiro-grumete C RC Ricardo Filipe Cardoso Antunes.

9338002, primeiro-grumete C RC Pedro António Calixto Almeida.

Promovidos a contar de 18 de Março de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9318202, segundo-marinheiro C RC Vítor Batista Gomes Reis, pela ordem indicada.

19 de Março de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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