Aviso 2419/2004, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Junta de Freguesia de Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo)
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Fonte: Diário da República n.º 82/2004, Apêndice 42/2004, Série II de 2004-04-06.
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Data:
2004-04-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2419/2004 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada a lista de antiguidade referente aos funcionários desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
12 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, Vasco da Cruz Antunes de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2203839.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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