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Aviso 2343/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2343/2004 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, no uso das competências previstas no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 21.º, n.os 3 e 4, do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros em vigor no município, é aditado ao Regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara o artigo 47.º-A - Licenciamento de táxis - taxas:

a) Licenciamento de veículos - emissão de licença - 500 euros;

b) Averbamentos a pedido do titular - 50 euros;

c) Substituição de documentos, por extravio, furto ou deterioração - 100 euros.

Aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal em 2 e 19 de Fevereiro, respectivamente, do ano em curso.

1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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