Aviso 2343/2004 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, no uso das competências previstas no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 21.º, n.os 3 e 4, do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros em vigor no município, é aditado ao Regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara o artigo 47.º-A - Licenciamento de táxis - taxas:
a) Licenciamento de veículos - emissão de licença - 500 euros;
b) Averbamentos a pedido do titular - 50 euros;
c) Substituição de documentos, por extravio, furto ou deterioração - 100 euros.
Aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal em 2 e 19 de Fevereiro, respectivamente, do ano em curso.
1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.