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Portaria 193-A/77, de 7 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 82/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-04-07.
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Sumário

Estabelece normas tendentes a resolver a situação de anormalidade existente no sector portuário.

Texto do documento

Portaria 193-A/77

de 7 de Abril

Considerando a situação de anormalidade existente no sector portuário criada pela decisão dos sindicatos dos trabalhadores portuários de que os seus associados laborem nas cargas e descargas de navios a um ritmo anormalmente lento;

Considerando os graves prejuízos que esta atitude está a criar ao País, pondo, nomeadamente, em perigo o normal abastecimento de produtos de primeira necessidade;

Considerando que a portaria de 1 de Junho de 1976, publicada no n.º 13 do Boletim do Ministério do Trabalho, de 15 de Julho de 1976, e despachos subsequentes garantem aos trabalhadores eventuais dos portos nacionais o direito ao salário quer trabalhem quer não, regalia ímpar em relação aos demais trabalhadores portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da População e Emprego e da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º É suspensa a garantia salarial aos trabalhadores eventuais dos portos nacionais e aos designados como «privativos» que a usufruam enquanto se mantiver a situação de significativa baixa de produtividade em virtude de decisão sindical.

2.º A prestação de 5% sobre a retribuição normal ou extraordinária, paga diariamente aos trabalhadores recrutados à escala, com que as entidades empregadoras têm contribuído para o fundo de garantia salarial, passa a reverter directamente para o Fundo de Desemprego enquanto se mantiver a situação referida em 1.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos na pendência da situação referida em 1.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/07/plain-220374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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