de 7 de Abril
Considerando a situação de anormalidade existente no sector portuário criada pela decisão dos sindicatos dos trabalhadores portuários de que os seus associados laborem nas cargas e descargas de navios a um ritmo anormalmente lento;Considerando os graves prejuízos que esta atitude está a criar ao País, pondo, nomeadamente, em perigo o normal abastecimento de produtos de primeira necessidade;
Considerando que a portaria de 1 de Junho de 1976, publicada no n.º 13 do Boletim do Ministério do Trabalho, de 15 de Julho de 1976, e despachos subsequentes garantem aos trabalhadores eventuais dos portos nacionais o direito ao salário quer trabalhem quer não, regalia ímpar em relação aos demais trabalhadores portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da População e Emprego e da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º É suspensa a garantia salarial aos trabalhadores eventuais dos portos nacionais e aos designados como «privativos» que a usufruam enquanto se mantiver a situação de significativa baixa de produtividade em virtude de decisão sindical.
2.º A prestação de 5% sobre a retribuição normal ou extraordinária, paga diariamente aos trabalhadores recrutados à escala, com que as entidades empregadoras têm contribuído para o fundo de garantia salarial, passa a reverter directamente para o Fundo de Desemprego enquanto se mantiver a situação referida em 1.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos na pendência da situação referida em 1.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.