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Deliberação 427/2004, de 5 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 427/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Odontopediatria da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Odontopediatria pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária (adiante designada por FMD), confere o grau de mestre em Odontopediatria.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Odontopediatria, adiante designado simplesmente por curso, constitui a única via para a obtenção do grau de mestre em Odontopediatria pela FMD da Universidade do Porto. Tem por objectivo promover a formação de nível pós-graduado em Odontopediatria, formando profissionais em odontopediatria que sejam competentes e que trabalhem com confiança em todas as áreas da especialidade que envolvam crianças em crescimento e em desenvolvimento. Pretende-se que estes odontopediatras vão de encontro às necessidades de bebés, crianças, adolescentes e de pacientes que necessitem cuidados especiais, que sejam capazes de realizar trabalhos de pesquisa científica tanto nos aspectos clínicos como de ciência básica da odontopediatria, além de colaborar em equipas multidisciplinares relacionadas com o bem-estar das crianças, proporcionando um exercício renovado e actualizado da odontopediatria, criando um espaço de reflexão pluridisciplinar que contribua para incentivar e aprofundar a actualização dos seus conhecimentos ao longo das suas carreiras.

Artigo 3.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor da FMD da Universidade do Porto, que preside, que será coadjuvado por outros dois docentes, os quais constituem a comissão de coordenação do curso e do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da FMD, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3 - A referida comissão coordenadora poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes a instituições que colaborem com este curso.

4 - São atribuições da comissão de coordenação:

a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;

b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;

c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;

d) Propor ao conselho científico da FMD da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.

Artigo 4.º

Duração do mestrado

O curso de mestrado em Odontopediatria, adiante designado apenas por mestrado, tem a duração de quatro semestres. É necessária a aprovação em todas as disciplinas, totalizando 60 unidades de crédito, assim como a apresentação e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a especialização das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso os licenciados em Medicina Dentária ou Medicina com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham a licenciatura em Medicina Dentária ou Medicina com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de licenciaturas em Medicina Dentária ou Medicina por universidades estrangeiras, desde que o respectivo currículo demonstre urna adequada preparação científica de base.

4 - Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - O curso não poderá funcionar com o número de inscrições inferior a dois.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional.

2 - Serão efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos científicos e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Medicina Dentária.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras da matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para o curso da licenciatura em Medicina Dentária, excepto no que forem contrariadas pelo exposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 10.º

Prescrição

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento.

Artigo 12.º

Diplomas

Está previsto um diploma de mestrado após a conclusão, defesa e aprovação da dissertação final conferindo o grau de mestre.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

3 - O orientador e o co-orientador, quando existir, serão nomeados pela comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada, sob a forma policopiada ou impressa, em sete exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

a) Recusado;

b) Aprovado com a classificação de bom;

c) Aprovado com a classificação de bom com distinção;

d) Aprovado com a classificação de muito bom.

Artigo 17.º

Propinas

O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado, sob proposta do conselho científico da FMD da Universidade do Porto.

Artigo 18.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos de cooperação com outras universidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

A estrutura curricular e o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integram o curso que constitui a parte escolar de mestrado em Odontopediatria na FMD da Universidade do Porto são os seguintes:

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Odontopediatria e Ortodontia.

2 - Elaboração da dissertação - um semestre.

3 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito (UC).

4 - O número total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso (requisito indispensável para a apresentação da tese) é de 60 UC, distribuídas por variadas áreas científicas.

5 - Plano de estudos - cada aluno tem um plano individual de estudos aprovado pela comissão coordenadora do mestrado.

1 - 1.º semestre

1.1 - Teoria - disciplinas e seminários obrigatórios.

1.2 - Clínica Odontopediátrica.

1.3 - Unidades de crédito (UC) - 15.

1.4 - Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

2 - 2.º semestre

2.1 - Teoria - disciplinas e seminários obrigatórios.

2.2 - Clínica Odontopediátrica.

2.3 - Unidades de crédito (UC) - 15.

2.4 - Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

3 - 3.º semestre

3 1 - Teoria - disciplinas e seminários obrigatórios.

3.2 - Clínica Odontopediátrica.

3.3 - Unidades de crédito (UC) - 15.

3.4 - Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

4 - 4.º semestre

4.1 - Clínica Odontopediátrica.

4.2 - Projecto de pesquisa.

4.3 - Elaboração de dissertação.

4.4 - Unidades de crédito (UC) - 15.

4.5 - Requisitos de aprovação - apresentação, discussão e aprovação.

Elenco das disciplinas e seminários

Área científica ... Créditos

1 - Ciências Básicas ... 6

2 - Aspectos de Organização, Administração e Ética ... 1

3 - Fundamentos da Odontopediatria ... 4

4 - Prevenção em Odontopediatria ... 1

5 - Medicina Dentária Restauradora ... 2

6 - Ortodontia em Odontopediatria ... 2,5

7 - Traumatologia Dentária ... 1

8 - Cirurgia Oral e Cirurgia Maxilo-Facial ... 2

9 - Medicina Oral e Patologia Oral ... 1,5

10 - Ciência do Comportamento e Tratamento de Doentes sob Efeitos Sedativos e sob Anestesia Geral ... 2

11 - Pacientes com Necessidades Especiais e Medicamente Comprometidos ... 2

12 - Procedimentos de Tratamentos Pluridisciplinares ... 1

13 - Seminários Temáticos ... 2

14 - Clínica Odontopediátrica ... 20

15 - Projecto Orientado de Pesquisa ... 2

16 - Dissertação de Mestrado ... 10

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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