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Decreto-lei 34442, de 16 de Março

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Sumário

Aumento de algumas praças as companhias n.os 2, 3 e 4 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes e modifica a actual composição e distribuição da força da mesma guarda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220370.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-21 - Decreto-Lei 43869 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Determina que o cargo de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal passe a ser desempenhado por oficial superior de qualquer arma ou serviço do quadro de reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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