Decreto-lei 34442, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1945, Série I de 1945-03-16.
- Data: 1945-03-16
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220370.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-08-21 -
Decreto-Lei
43869 -
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Determina que o cargo de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal passe a ser desempenhado por oficial superior de qualquer arma ou serviço do quadro de reserva.
Aviso
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