Aviso 16/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 1 de Setembro de 2003 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, por renovação da autorização concedida ao então Hospital Distrital do Funchal (Hospital da Cruz de Carvalho), e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizado o Serviço Regional de Saúde, E. P. E., com sede provisória à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, que integra o Hospital da Cruz de Carvalho, o Hospital dos Marmeleiros, o Hospital Dr. João de Almada, os centros de saúde e o Laboratório de Saúde Pública, a adquirir directamente medicamentos aos fabricantes importadores e grossistas destinados ao consumo dos doentes internados nos seus estabelecimentos, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitas a regime especial.
19 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, Isabel Abreu Rodrigues. - Pela Direcção Regional do Planeamento e Saúde Pública, Isabel Lencastre.