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Aviso 16/2004/M, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 16/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 1 de Setembro de 2003 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, por renovação da autorização concedida ao então Hospital Distrital do Funchal (Hospital da Cruz de Carvalho), e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizado o Serviço Regional de Saúde, E. P. E., com sede provisória à Rua das Pretas, 1, 9004-515 Funchal, que integra o Hospital da Cruz de Carvalho, o Hospital dos Marmeleiros, o Hospital Dr. João de Almada, os centros de saúde e o Laboratório de Saúde Pública, a adquirir directamente medicamentos aos fabricantes importadores e grossistas destinados ao consumo dos doentes internados nos seus estabelecimentos, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitas a regime especial.

19 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, Isabel Abreu Rodrigues. - Pela Direcção Regional do Planeamento e Saúde Pública, Isabel Lencastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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