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Aviso 15/2004/M, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 15/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 12 de Janeiro de 2004 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Clínica Hospitalar da Madeira, Lda., para o seu estabelecimento Clínica da Sé, sita à Rua dos Murças, 42, freguesia da Sé, concelho do Funchal, em substituição da Clínica da Sé, Lda., destinados ao seu próprio consumo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.

19 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional do Comércio, Industrial e Energia, Isabel Abreu Rodrigues. - Pela Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, Isabel Lencastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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