Aviso 15/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 12 de Janeiro de 2004 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Clínica Hospitalar da Madeira, Lda., para o seu estabelecimento Clínica da Sé, sita à Rua dos Murças, 42, freguesia da Sé, concelho do Funchal, em substituição da Clínica da Sé, Lda., destinados ao seu próprio consumo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
19 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional do Comércio, Industrial e Energia, Isabel Abreu Rodrigues. - Pela Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, Isabel Lencastre.