Aviso 14/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 12 de Janeiro de 2004 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Clínica Hospitalar da Madeira, Lda., para o seu estabelecimento Clínica de Santa Catarina, sita à Rua de 5 de Outubro, 115, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, em substituição da SCH - Sociedade de Clínica Hospitalar, Lda., destinados ao seu próprio consumo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
19 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional do Comércio, Industrial e Energia, Isabel Abreu Rodrigues. - Pela Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, Isabel Lencastre.