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Aviso 14/2004/M, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 14/2004/M (2.ª série). - Por despacho de 12 de Janeiro de 2004 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Clínica Hospitalar da Madeira, Lda., para o seu estabelecimento Clínica de Santa Catarina, sita à Rua de 5 de Outubro, 115, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, em substituição da SCH - Sociedade de Clínica Hospitalar, Lda., destinados ao seu próprio consumo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.

19 de Março de 2004. - Pela Direcção Regional do Comércio, Industrial e Energia, Isabel Abreu Rodrigues. - Pela Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, Isabel Lencastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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